30 July 2022

Processos de renovação e de autorização de funcionamento

Da mesma forma que o tópico Censo Escolar demonstrou resumidamente, o que é o Censo Escolar, que dados são informados, qual a importância para as escolas, para o município e para a qualidade da educação, o tópico de hoje tratará de mais uma tarefa administrativa, ilustrando o que são os Processos de autorização ou de renovação de autorização de funcionamento, cujas formalidades as escolas precisam cumprir e demonstrar para se manterem regulares.

A Autorização é um ato legal, portanto, um ato oficial que faz parte da vida legal do estabelecimento e são usados para expedição de toda documentação escolar, inclusive dos alunos, como por exemplo, no Histórico Escolar, devendo ser arquivados no estabelecimento de ensino.

A autorização permite o
funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e pode ser suspensa temporariamente ou anulada se for identificada alguma irregularidade.

A renovação da autorização ocorre porque em alguns níveis e modalidades de ensino exigem renovação da autorização para funcionamento em um período regular e cíclico de tempo, como por exemplo: Ensino Fundamental de 1ª ao  5ª ano: é exigida a renovação da autorização de funcionamento de 4 em 4 anos. A Educação Infantil tem exigência da renovação a cada 3 anos. A autorização para a Educação de Jovens e Adultos precisa ser renovada a cada 4 anos.

Já o Processo de Reconhecimento,  é o ato oficial que atesta a legitimidade e as condições plenas para se desenvolver atividades educacionais no estabelecimento de ensino. É concedido pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, por um prazo de 5 anos. Deve ser solicitado em processo próprio, obedecendo ao roteiro, para encaminhamento ao Núcleo Regional de Educação, à Secretaria de Estado da Educação e Conselho Estadual de Educação no prazo determinado no ato autorizatório. O reconhecimento do primeiro curso ofertado será sempre o reconhecimento do estabelecimento.

Da mesma forma, qualquer mudança na nomenclatura da Escola, no endereço, nas modalidades de ensino ou de cursos ofertados, requerem processos próprios, obedecendo as formalidades e a estrutura determinada pelos órgãos educacionais (MEC, SEED, NRE) e pela legislação vigente.

O encerramento de um curso, modalidade de ensino também segue ritos específicos. Elabora-se um processo de Cessação  quando  as atividades educacionais são interrompidas, através de um ato oficial que determina medidas para salvaguardar os direitos dos alunos e proceder à guarda e expedição da documentação escolar.

Normalmente, nestes processos, a Escola precisa informar e disponibilizar toda documental referente ao imóvel, como matrículas do terreno, planta baixa do prédio, laudos de vistoria dos bombeiros e da vigilância sanitária, alvarás diversos, previsões de matrículas, índices pedagógicos, toda documentação pessoal e de capacitação de todos os docentes e demais servidores, proposta pedagógica, regimento escolar, descrição de todos os materiais pedagógicos, dos móveis e utensílios, dos recursos e materiais pedagógicos, do acervo bibliográfico, entre diversas outras informações exigidas em roteiro próprio.

Além disso, entre as exigências dos processos, conforme determina a legislação específica, está a Avaliação Institucional.  Ela é um meio para garantir a qualidade do ensino ofertado pelas instituições de educação básica, integradas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

Conforme elucida a Deliberação 03/2013-CEE/PR em seu artigo 60: “A avaliação institucional deve constar no Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino, com o fim de nortear a relação estabelecida entre a gestão escolar, o professor, o aluno, o conhecimento e a comunidade em que a escola se situa."

Além disso, todas as informações minuciosamente prestadas estão sujeitas a verificação in loco por parte do pessoal designado pelos órgãos educacionais.

Para conhecer o roteiro ilustrativo, já que mudanças ocorrem rotineiramente nas formalidades, utilizado na elaboração de um processo de renovação de autorização, clique aqui.

Para conhecer os itens geralmente analisados na Avaliação Institucional e que compõem um processo de Renovação ou de Autorização, clique aqui e visualize o exemplo utilizado pelo NRE de Guarapuava.

Com a obrigatoriedade do acesso à educação infantil para crianças com 4 anos de idade a partir de 2016, a Escola Municipal Padre Wenceslau necessita elaborar um processo de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Ampliação da Oferta da Educação Infantil. Os anexos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelos exigidos pelo NRE,  podem ser visualizados clicando aqui.


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