30 July 2022
Processos de renovação e de autorização de funcionamento
Da mesma forma que o tópico Censo Escolar demonstrou resumidamente, o que é o Censo Escolar, que dados são
informados, qual a importância para as escolas, para o município e para a
qualidade da educação, o tópico de hoje tratará de mais uma tarefa
administrativa, ilustrando o que são os
Processos de autorização ou de renovação de autorização de funcionamento, cujas
formalidades as escolas precisam cumprir e demonstrar para se manterem
regulares.
A
Autorização é um ato legal, portanto, um ato oficial que faz parte da vida
legal do estabelecimento e são usados para expedição de toda documentação escolar,
inclusive dos alunos, como por exemplo, no Histórico Escolar, devendo ser
arquivados no estabelecimento de ensino.
A
autorização permite o
funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e pode ser suspensa temporariamente ou anulada se for identificada alguma irregularidade.
funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e pode ser suspensa temporariamente ou anulada se for identificada alguma irregularidade.
A renovação da autorização ocorre porque
em alguns níveis e modalidades de ensino exigem renovação da autorização para
funcionamento em um período regular e cíclico de tempo, como por exemplo: Ensino
Fundamental de 1ª ao 5ª ano: é exigida a
renovação da autorização de funcionamento de 4 em 4 anos. A Educação Infantil
tem exigência da renovação a cada 3 anos. A autorização para a Educação de
Jovens e Adultos precisa ser renovada a cada 4 anos.
Já o Processo de Reconhecimento, é o ato oficial que atesta a legitimidade
e as condições plenas para se desenvolver atividades educacionais no
estabelecimento de ensino. É
concedido pelo Conselho Estadual de Educação – CEE, por um prazo de 5 anos. Deve
ser solicitado em processo próprio, obedecendo ao roteiro, para encaminhamento
ao Núcleo Regional de Educação, à Secretaria de Estado da Educação e Conselho
Estadual de Educação no prazo determinado no ato autorizatório. O
reconhecimento do primeiro curso ofertado será sempre o reconhecimento do
estabelecimento.
Da
mesma forma, qualquer mudança na nomenclatura da Escola, no endereço, nas
modalidades de ensino ou de cursos ofertados, requerem processos próprios,
obedecendo as formalidades e a estrutura determinada pelos órgãos educacionais
(MEC, SEED, NRE) e pela legislação vigente.
O
encerramento de um curso, modalidade de ensino também segue ritos específicos. Elabora-se
um processo de Cessação quando as atividades educacionais são interrompidas, através
de um ato oficial que determina medidas para salvaguardar os direitos dos
alunos e proceder à guarda e expedição da documentação escolar.
Normalmente,
nestes processos, a Escola precisa informar e disponibilizar toda documental
referente ao imóvel, como matrículas do terreno, planta baixa do prédio, laudos
de vistoria dos bombeiros e da vigilância sanitária, alvarás diversos,
previsões de matrículas, índices pedagógicos, toda documentação pessoal e de
capacitação de todos os docentes e demais servidores, proposta pedagógica,
regimento escolar, descrição de todos os materiais pedagógicos, dos móveis e
utensílios, dos recursos e materiais pedagógicos, do acervo bibliográfico,
entre diversas outras informações exigidas em roteiro próprio.
Além disso, entre as exigências dos processos, conforme determina a legislação específica, está a Avaliação Institucional. Ela
é um meio para garantir a qualidade do ensino ofertado pelas instituições de
educação básica, integradas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Conforme
elucida a Deliberação 03/2013-CEE/PR em seu artigo 60: “A avaliação institucional deve constar no Projeto Político
Pedagógico da instituição de ensino, com o fim de nortear a relação
estabelecida entre a gestão escolar, o professor, o aluno, o conhecimento e a
comunidade em que a escola se situa."
Além
disso, todas as informações minuciosamente prestadas estão sujeitas a
verificação in loco por parte do pessoal designado pelos órgãos educacionais.
Para conhecer o roteiro ilustrativo, já que mudanças ocorrem rotineiramente nas formalidades, utilizado na elaboração de um processo de renovação de autorização, clique aqui.
Para conhecer os itens geralmente analisados na Avaliação Institucional e que compõem um processo de Renovação ou de Autorização, clique aqui e visualize o exemplo utilizado pelo NRE de Guarapuava.
Com a obrigatoriedade do acesso à educação infantil para crianças com 4 anos de idade a partir de 2016, a Escola Municipal Padre Wenceslau necessita elaborar um processo de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Ampliação da Oferta da Educação Infantil. Os anexos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelos exigidos pelo NRE, podem ser visualizados clicando aqui.
Com a obrigatoriedade do acesso à educação infantil para crianças com 4 anos de idade a partir de 2016, a Escola Municipal Padre Wenceslau necessita elaborar um processo de Renovação da Autorização de Funcionamento e de Ampliação da Oferta da Educação Infantil. Os anexos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelos exigidos pelo NRE, podem ser visualizados clicando aqui.
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Escola Municipal Padre Wenceslau
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