14 August 2015
Eleição para Diretores
Com a aprovação da Lei 3992/2015, foram
definidos os critérios, prazos e procedimentos para o processo de eleição para
direção das escolas municipais de Irati- PR. (Clique aqui e leia a Lei na íntegra).
Tal processo é de grande importância
para se aprimorar a Gestão Democrática. Para Medeiros
(2003), a gestão democrática na educação realiza-se através de mecanismos
formais normativos (leis, regimentos, etc) e institucionais (tais como as Secretarias de
Educação e Conselhos), além das práticas cotidianas que visam à participação
dos diferentes atores sociais nos processos de planejamento, tomada de decisão
e
avaliação inerentes à organização e funcionamento dos diferentes níveis e espaços de ensino, incluindo a escola.
avaliação inerentes à organização e funcionamento dos diferentes níveis e espaços de ensino, incluindo a escola.
Segundo a Secretária Municipal de
Educação, Claudia
Maria Petchak Zanlorenzi “a eleição
para diretores é um marco histórico para a educação iratiense, pois tanto a
comunidade escolar como os pais poderão escolher o diretor que fará a gestão da
escola durante 3 anos, ou seja, as pessoas mais certas e indicadas para opinar
e escolher o gestor ideal, uma vez que participam ativamente da vida escolar”.
É importante salientar, que a Lei
3992/2015, estabelece em seu Art. 51 a fórmula para a apuração do resultado, a
qual, matematicamente, garante a paridade do peso dos votos de profissionais da
educação e da comunidade escolar, em outras palavras, o total de votos da
comunidade escolar tem o mesmo peso que o total de votos dos servidores,
garantindo a representatividade igualitária de todos os atores envolvidos no processo.
O processo seguirá os prazos
estabelecidos na supracitada Lei. O cronograma das atividades pode ser
conferido clicando
aqui.
Na Escola Municipal Padre Wenceslau
foi realizada no dia 05 de agosto uma Assembleia Geral para a formalização da
Mesa Eleitoral, com representantes dos pais, alunos, professores e
funcionários, a qual será responsável pela condução do processo, tendo como
atribuições o que reza o Artigo 10 da referida Lei Municipal, sem prejuízo de
outras responsabilidades, a qual será também assistida pela Comissão
Organizadora Municipal.
Os membros da mesa eleitoral, já com as funções definidas, são os seguintes:
Presidente:
Lislaine Aparecida Krupczak
Secretário:
Haroldo José Andrade Mathias
2ª
Secretária. Valderes Aparecida de Oliveira
Mesário:
Jaqueline Cordeiro
Mesário:
Elizabete Martins Zen
Mesário:
Juliana Colesel
Suplente:
Cassiana Bolek Julkowski
Informamos de antemão que nas datas
legalmente estabelecidas, ocorrerão as Assembleias com a comunidade escolar
para a apresentação das propostas dos candidatos, também haverá o período para exposição e para
a retirada de propagandas, entre outras ações.
Além disso, conforme cronograma, serão
colocadas em edital as listagens com o nome dos votantes aptos a votar (pai,
mãe ou responsável perante a escola). Ressaltando que cada família terá direito
a 1 voto, independente do número de alunos matriculados na escola. Também é
importante destacar que é necessário a apresentação de um documento de
identificação pessoal com foto para ter o voto liberado pelos mesários.
Destaca-se que este texto é
apenas um resumo do importante processo democrático pelo qual passam, pela
primeira vez, as escolas municipais. As informações aqui contidas não
substituem aquelas dispostas na Lei 3992/2015. Ou seja, esse texto tem caráter
meramente informativo e novas informações serão sempre divulgadas por diversos
meios conforme determina o cronograma.
Postado por
Haroldo J. Andrade Mathias
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por HAROLDO J. ANDRADE MATHIAS
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