14 August 2015

Eleição para Diretores

Com a aprovação da Lei 3992/2015, foram definidos os critérios, prazos e procedimentos para o processo de eleição para direção das escolas municipais de Irati- PR. (Clique aqui e leia  a Lei na íntegra).

Tal processo é de grande importância para se aprimorar a Gestão Democrática. Para Medeiros (2003), a gestão democrática na educação realiza-se através de mecanismos formais normativos (leis, regimentos, etc)  e institucionais (tais como as Secretarias de Educação e Conselhos), além das práticas cotidianas que visam à participação dos diferentes atores sociais nos processos de planejamento, tomada de decisão e
avaliação inerentes à organização e funcionamento dos diferentes níveis e espaços de ensino, incluindo a escola.

Segundo a Secretária Municipal de Educação, Claudia Maria Petchak Zanlorenzi  “a eleição para diretores é um marco histórico para a educação iratiense, pois tanto a comunidade escolar como os pais poderão escolher o diretor que fará a gestão da escola durante 3 anos, ou seja, as pessoas mais certas e indicadas para opinar e escolher o gestor ideal, uma vez que participam ativamente da vida escolar”.

É importante salientar, que a Lei 3992/2015, estabelece em seu Art. 51 a fórmula para a apuração do resultado, a qual, matematicamente, garante a paridade do peso dos votos de profissionais da educação e da comunidade escolar, em outras palavras, o total de votos da comunidade escolar tem o mesmo peso que o total de votos dos servidores, garantindo a representatividade igualitária de todos os atores envolvidos no processo.

O processo seguirá os prazos estabelecidos na supracitada Lei. O cronograma das atividades pode ser conferido clicando aqui.

Na Escola Municipal Padre Wenceslau foi realizada no dia 05 de agosto uma Assembleia Geral para a formalização da Mesa Eleitoral, com representantes dos pais, alunos, professores e funcionários, a qual será responsável pela condução do processo, tendo como atribuições o que reza o Artigo 10 da referida Lei Municipal, sem prejuízo de outras responsabilidades, a qual será também assistida pela Comissão Organizadora Municipal.

Os membros da mesa eleitoral, já com as funções definidas, são os seguintes:

Presidente: Lislaine Aparecida Krupczak
Secretário: Haroldo José Andrade Mathias
2ª Secretária. Valderes Aparecida de Oliveira
Mesário: Jaqueline Cordeiro
Mesário: Elizabete Martins Zen
Mesário: Juliana Colesel
Suplente: Cassiana Bolek Julkowski

Informamos de antemão que nas datas legalmente estabelecidas, ocorrerão as Assembleias com a comunidade escolar para a apresentação das propostas dos candidatos, também haverá o período para exposição e para a retirada de propagandas, entre outras ações.

Além disso, conforme cronograma, serão colocadas em edital as listagens com o nome dos votantes aptos a votar (pai, mãe ou responsável perante a escola). Ressaltando que cada família terá direito a 1 voto, independente do número de alunos matriculados na escola. Também é importante destacar que é necessário a apresentação de um documento de identificação pessoal com foto para ter o voto liberado pelos mesários.

Destaca-se que este texto é apenas um resumo do importante processo democrático pelo qual passam, pela primeira vez, as escolas municipais. As informações aqui contidas não substituem aquelas dispostas na Lei 3992/2015. Ou seja, esse texto tem caráter meramente informativo e novas informações serão sempre divulgadas por diversos meios conforme determina o cronograma.

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